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MCTIC divulga organizações aptas à execução de atividades de P&D.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações divulgou, nesta quarta-feira (1º), as primeiras organizações aptas à execução de atividades de pesquisae desenvolvimento com recursos das empresas incentivadas por meio da Lei de Informática. Duas unidades da Embrapa são as primeiras delas, seguidas do Senai de São Paulo e de Pernambuco, além da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e do Instituto Federal de Alagoas  (IFAL).



De acordo com a resolução, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. A organização também se compromete, entre outras obrigações, a demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.



Suframa

Já o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicou, também nesta quarta-feira (1º), portaria com instrução para que empresas beneficiadas com subsídios da Lei de Informática apliquem os débitos decorrentes de não realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na Zona Franca de Manaus. O reinvestimento em P&D está previsto na Lei nº 13.674, aprovada em junho.

Pelo texto, as empresas devem propor à Suframa um plano de aplicações, visando à liquidação dos débitos apurados até o final de 2016. O prazo para reinvestimentos é de 48 meses. Nos processos em que houver depósito judicial, a empresa deverá requerer a conversão do valor em recurso a ser reinvestido.



Os valores dos débitos deverão ser reinvestidos 30%, no mínimo, do montante total, em programas prioritários definidos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA). Já 20%, no mínimo, do montante total, deverá ser aplicado mediante convênio com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) ou instituições de pesquisa ou de ensino superior criadas e mantidas pelo Poder Público, com sede ou estabelecimento principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.



Os descumprimento dos percentuais e prazos estabelecidos, a falta de apresentação do relatório de reinvestimento e reprovação do demonstrativo de reinvestimento em percentual superior 40% do valor do compromisso mínimo, ocorrida no primeiro ano de cumprimento do plano, podem acarretar a rescisão do acordo. Assim como a reprovação do relatório demonstrativo de reinvestimento em percentual superior a 25% do valor do compromisso mínimo, ocorrida em dois anos, consecutivos ou não.



Fonte: Tele.síntese